Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Obras
Publicado em 04/04/2013 14:54 - Atualizado em 23/01/2025 15:30
ADEMIR JÚNIOR GOMES RESENDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ademir Júnior Gomes Resende, nasceu em 28 de abril de 1992 é morador do bairro Nossa Senhora da Paz.
Ademir demonstrou desde cedo grande interesse pelo setor da construção civil, graduou em Engenharia Civil pela Faculdade Pitágoras (2015).
Durante sua formação, Ademir trabalhou em renomadas empresas do setor, como a Construtora QBHZ, onde atuou por 1 ano e meio, a Construtora Aterpa (2 anos) e a Construtora ATM (2 anos), onde se destacou como engenheiro responsável por diversos empreendimentos no ramo da construção civil, acumulando uma vasta experiência ao longo de sua trajetória profissional.
Com sua experiência prática e técnica no setor, Ademir se tornou um profissional altamente capacitado.
Em 2015 fundou seu próprio escritório de engenharia, onde se dedica ao desenvolvimento de projetos, acompanhamentos técnicos e à execução de obras.
Atualmente, como Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Ademir Júnior aplica sua expertise na gestão e execução de obras essenciais para o município, com o objetivo de melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida dos cidadãos de São Joaquim de Bicas.
CONTATO:
Telefone: (31) 3534-9000
E-mail: secret.obras@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO IX
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art.94 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - planejar, desenvolver, executar e explorar os serviços de limpeza urbana;
VIII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
IX - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
X - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
XI - planejar e executar as atividades relativas ao aterro sanitário;
XII - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XIII - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XIV - coordenar as atividades relativas aos processos de Abastecimento de Água, Esgoto Sanitário;
XV - definir e gerenciar as metas do sistema de manutenção, resultado mensurável a ser atingido em prazo e valor, para o sistema, à luz das Diretrizes Estratégicas da organização;
XVI - definir, de forma participativa, o plano de ação, à luz das metas do sistema de manutenção;
XVII - avaliar, de forma participativa, o desempenho dos processos e dos servidores envolvidos e propor ações de melhoria contínua, através de programas de aperfeiçoamento;
XVIII - avaliar, especificar e implantar novos materiais, técnicas e equipamentos e elaborar Instruções de Trabalho, de forma participativa, com os servidores envolvidos nos processos;
XIX - administrar contratos de serviços terceirizados, de fornecimento de materiais e de locação de equipamentos;
XX - solicitar a aquisição de materiais e contratação de serviços;
XXI - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Seção I
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Art.95. Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos compete:
I - coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município na área urbana;
II - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
III - preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
IV - coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município na área urbana;
V - fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
VI - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município na área urbana;
VII - aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
VIII - propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
IX - acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
X - fazer adequação da programação e dos cronogramas físico-funcionais das obras a executar, quando necessário;
XI - promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
XII - emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
XIII - efetuar a manutenção dos próprios do Município;
XIV - levantar, periodicamente, a situação das redes elétrica, hidráulica, bem como o estado de conservação do telhado, alvenaria e pintura dos prédios públicos;
XV - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XVI - planejar, desenvolver, executar e explorar os serviços de limpeza urbana;
XVII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
XVIII - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
XIX - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
XX - planejar e executar as atividades relativas à usina de reciclagem de lixo e aterro sanitário;
XXI - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XXII - regulamentar e fiscalizar o funcionamento do aterro sanitário;
XXIII - observar tratamento especial ao lixo hospitalar, ambulatorial, de farmácia, de consultório dentário e laboratório de análise clínica/patológica;
XXIV - executar a operacionalização da usina de reciclagem e compostagem do lixo;
XXV - tomar as medidas preventivas para preservação da saúde e segurança do trabalho do pessoal da área;
XXVI - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXVII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Divisão de Obras
Art. 96. À Divisão de Obras compete:
I - coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município;
II - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
III - preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
IV - coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infra-estrutura e do sistema viário do Município;
V - fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
VI - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município;
VII - aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
VIII - propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
IX - acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
X - fazer adequação da programação e dos cronogramas físico-funcionais das obras a executar, quando necessário;
XI - promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
XII - emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
XIII - efetuar a manutenção dos próprios do Município;
XIV - efetuar a manutenção das estradas vicinais;
XV - executar as atividades relativas à manutenção, conservação e reparos das vias e estradas municipais;
XVI - providenciar no período da seca a recuperação das estradas vicinais, inclusive o acascalhamento;
XVII - providenciar a sinalização das vias vicinais;
XVIII - efetuar o reparo e a colocação de mata-burros, pontilhões e pontes;
XIX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 97. À Divisão de Serviços Urbanos compete:
I - levantar, periodicamente, a situação das redes elétrica, hidráulica, bem como o estado de conservação do telhado, alvenaria e pintura dos prédios públicos;
II - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
III - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
IV - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
V - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
VI - observar tratamento especial ao lixo hospitalar, ambulatorial, de farmácia, de consultório dentário e laboratório de análise clínica/patológica;
VII - tomar as medidas preventivas para preservação da saúde e segurança do trabalho do pessoal da área;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Manutenção
Art. 98. À Seção de Manutenção compete:
I - levantar, periodicamente, a situação das redes elétrica, hidráulica, bem como o estado de conservação do telhado, alvenaria e pintura dos prédios públicos;
II - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
III - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
IV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Do Departamento de Defesa Civil
Art. 99.Ao Departamento de Defesa Civil compete:
I - executar programas e projetos em parceria com o Estado que visem maior segurança aos munícipes;
II - promover a defesa do consumidor, a fim de evitar conflitos;
III - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Telefone: (31) 3534-9000
E-mail: secret.obras@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por SECOM