Secretaria Municipal de Esporte
Secretaria Municipal de Esporte
Publicado em 04/04/2013 14:35 - Atualizado em 23/01/2025 15:23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
JÚNIOR CESAR DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE
Júnior César da Silveira, nasceu em 19 de fevereiro de 1980, natural do povoado Nossa Senhora da Paz (Farofa), em São Joaquim de Bicas. Casado, graduado em Educação Física.
Conhecido como Juninho, trabalhou por 4 anos no frigorífico Alvorada como encarregado, onde adquiriu experiencia em liderança e gestão de equipe. Após esse período, no campo dos esportes, encontrou sua verdadeira paixão.
Com mais de 10 anos de experiência, Juninho já atuou em diversas funções nas Secretarias Municipais de Esportes de São Joaquim de Bicas e Igarapé, contribuindo para o desenvolvimento de atividades esportivas e foi também responsável pela promoção de grandes eventos esportivos na região.
Atualmente, como Secretário Municipal de Esporte, Juninho trabalha para fomentar a prática esportiva e promover eventos que incentivem a saúde, a integração social e o desenvolvimento de talentos na cidade. Sua experiência e paixão pelos esportes são os pilares de seu trabalho em prol da comunidade.
Atualmente, como Secretário Municipal de Esporte e uma carreira marcada pela dedicação e paixão pelos esportes, Juninho segue trabalhando para fomentar a prática esportiva e promover eventos que incentivem a saúde, a integração social e o desenvolvimento de talentos na cidade.
Telefone: (31) 3534-9000
E-mails: secret.esportelazer@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Art. 77. Compete à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
VIII - elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação;
IX - formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas;
X - promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades;
XI - promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio da prática de atividades esportivas;
XII - formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município;
XIII - prestar apoio à Liga Esportiva Eclética do Município com ações que valorizem a realização do campeonato e outras competições de futebol amador no Município;
XIV - administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais;
XV - formular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada, prioritariamente, para as classes de menor renda;
XVI - criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda;
XVII - organizar e incentivar eventos recreativos;
XVIII - realizar convênios e acordos com órgãos públicos e ou privados para a instalação e manutenção de opções de lazer, tais como parques infantis, áreas de camping, entre outros;
XIX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXI - exercer outras atividades correlatas
Seção I
Departamento de Apoio Administrativo
Art.78 - Ao Departamento de Apoio Administrativo compete:
I - formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo
coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas;
II - formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município;
III - prestar apoio à Liga Esportiva Eclética do Município com ações que valorizem a realização do campeonato e outras competições de futebol amador no Município;
IV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Esporte
Art. 79. Departamento de Esporte compete:
I - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
II - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III - elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação;
IV - promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades;
V - promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio da prática de atividades esportivas;
VI - administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais;
VII - formular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada, prioritariamente, para as classes de menor renda;
VIII - criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda;
IX - organizar e incentivar eventos recreativos;
X - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento de Cultura
Art. 80. Ao Departamento de Cultura compete:
I - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;
II - prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
III - preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
IV - acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;
V - organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
VI - promover e divulgar o hábito de leitura;
VII - articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas
de bibliotecas ambulantes;
VIII - manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas;
IX - incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
X - promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XI - exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e
feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XII - apoiar e incentivar as manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras;
XIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Apoio Administrativo
Art. 81. À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - prestar apoio ao Chefe de Departamento de Cultura nos assuntos
administrativos e no preparo e conferência de expedientes e correspondências;
II - receber, arquivar, distribuir e remeter comunicações, documentos e processos;
III - controlar em registros próprios as informações referentes a documentos, processos e comunicações remetidos e recebidos;
IV - recepcionar visitantes, marcar audiências e fazer contatos telefônicos para o Chefe de Departamento;
V - verificar as necessidades, elaborar requisição, receber, guardar e distribuir material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade;
VI - controlar a carga dos bens sob a responsabilidade do Departamento de Cultura;
VII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Programas Culturais
Art. 82. À Seção de Programas Culturais compete:
I - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;
II - preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
III - promover e divulgar o hábito de leitura;
IV - incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
V - promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
VI - exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
VII - apoiar e incentivar as manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - exercer outras atividades correlatas
XVIII - exercer outras atividades correlatas
Seção III
Departamento de Turismo
Art. 83. Ao Departamento de Turismo, compete:
I - promover o acesso das comunidades do município a atividades de turismo;
II - promover festas populares como, rodeio, carnaval, festas juninas e outras para moradores da cidade;
III - planejar e viabilizar a transformação de espaços públicos em áreas de lazer;
IV - representar o município nos consórcios de turismo;
V - promover ações de divulgação das potencialidades turísticas do município;
VI - integrar- se com a iniciativa privada, buscando promover ações de sustentação ao turismo local;
VII - formular, executar e avaliar as políticas de turismo do município;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Telefone: (31) 3534-9000
E-mails: secret.esportelazer@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
secret.cultura@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por Ascom