Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Publicado em 04/04/2013 14:35 - Atualizado em 23/02/2021 11:38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
JÚNIOR CESAR DA SILVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Nascido em 19/02/1980 Juninho, como é conhecido, é morador de Nossa Senhora da Paz (Farofa). É casado e graduando em Educação Física. Durante 04 anos foi encarregado de equipe no Frigorífico Alvorada, passando a se dedicar posteriormente a sua grande paixão: os esportes. Adquiriu experiência de mais de 10 anos na área. Durante esse período, trabalhou na Secretaria M. de Esportes de São Joaquim de Bicas e de Igarapé e, promoveu grandes eventos esportivos na região.
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Art. 77. Compete à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
VIII - elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação;
IX - formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas;
X - promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades;
XI - promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio da prática de atividades esportivas;
XII - formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município;
XIII - prestar apoio à Liga Esportiva Eclética do Município com ações que valorizem a realização do campeonato e outras competições de futebol amador no Município;
XIV - administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais;
XV - formular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada, prioritariamente, para as classes de menor renda;
XVI - criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda;
XVII - organizar e incentivar eventos recreativos;
XVIII - realizar convênios e acordos com órgãos públicos e ou privados para a instalação e manutenção de opções de lazer, tais como parques infantis, áreas de camping, entre outros;
XIX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXI - exercer outras atividades correlatas
Seção I
Departamento de Apoio Administrativo
Art.78 - Ao Departamento de Apoio Administrativo compete:
I - formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo
coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas;
II - formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município;
III - prestar apoio à Liga Esportiva Eclética do Município com ações que valorizem a realização do campeonato e outras competições de futebol amador no Município;
IV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Esporte
Art. 79. Departamento de Esporte compete:
I - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
II - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III - elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação;
IV - promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades;
V - promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio da prática de atividades esportivas;
VI - administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais;
VII - formular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada, prioritariamente, para as classes de menor renda;
VIII - criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda;
IX - organizar e incentivar eventos recreativos;
X - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento de Cultura
Art. 80. Ao Departamento de Cultura compete:
I - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;
II - prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
III - preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
IV - acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;
V - organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
VI - promover e divulgar o hábito de leitura;
VII - articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas
de bibliotecas ambulantes;
VIII - manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas;
IX - incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
X - promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XI - exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e
feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XII - apoiar e incentivar as manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras;
XIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Apoio Administrativo
Art. 81. À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - prestar apoio ao Chefe de Departamento de Cultura nos assuntos
administrativos e no preparo e conferência de expedientes e correspondências;
II - receber, arquivar, distribuir e remeter comunicações, documentos e processos;
III - controlar em registros próprios as informações referentes a documentos, processos e comunicações remetidos e recebidos;
IV - recepcionar visitantes, marcar audiências e fazer contatos telefônicos para o Chefe de Departamento;
V - verificar as necessidades, elaborar requisição, receber, guardar e distribuir material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade;
VI - controlar a carga dos bens sob a responsabilidade do Departamento de Cultura;
VII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Programas Culturais
Art. 82. À Seção de Programas Culturais compete:
I - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;
II - preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
III - promover e divulgar o hábito de leitura;
IV - incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
V - promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
VI - exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
VII - apoiar e incentivar as manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - exercer outras atividades correlatas
XVIII - exercer outras atividades correlatas
Seção III
Departamento de Turismo
Art. 83. Ao Departamento de Turismo, compete:
I - promover o acesso das comunidades do município a atividades de turismo;
II - promover festas populares como, rodeio, carnaval, festas juninas e outras para moradores da cidade;
III - planejar e viabilizar a transformação de espaços públicos em áreas de lazer;
IV - representar o município nos consórcios de turismo;
V - promover ações de divulgação das potencialidades turísticas do município;
VI - integrar- se com a iniciativa privada, buscando promover ações de sustentação ao turismo local;
VII - formular, executar e avaliar as políticas de turismo do município;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Telefone: (31) 3534-9000
E-mails: secret.esportelazer@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
secret.cultura@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por Ascom