Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Publicado em 25/01/2017 14:47 - Atualizado em 22/02/2021 11:21
Secretaria Municipal de Educação
EUNICE APARECIDA SARAIVA MAIA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Eunice, tem 49 anos, com raízes na cidade de São Joaquim de Bicas, especialmente no povoado de Nossa Senhora da Paz (Farofa). Seguindo o exemplo de sua mãe, iniciou a carreira profissional aos 16 anos de idade na Escola Estadual Nossa Senhora da Paz, onde lecionou por 24 anos.
Foi gestora de escolas públicas estaduais e municipais em sua cidade e na cidade de Betim por 10 anos, contribuindo assim com experiência e dedicação para o desenvolvimento educacional.
Hoje, Eunice vê na educação a porta para o progresso consciente, responsável e humano. Acredita nos profissionais da educação de São Joaquim de Bicas como autores desse crescimento.
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 71. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - administrar e supervisionar o ensino público municipal;
V - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VII – criar e administrar a rede municipal de ensino, e desenvolver pesquisas sobre os fenômenos educacionais mais prementes com o propósito de analisar as variáveis que comprometam a eficácia do ensino e buscar direções que possam assegurar um ensino de melhor qualidade;
VIII - buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e nos programas de aperfeiçoamento e reciclagem de pessoal;
IX - oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
X - subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais;
XI - criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino;
XII - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XIII - desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher dados que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação;
XIV - assegurar, nos termos da lei, aos concluintes do quinto ano do Ensino Fundamental a sua continuidade na rede escolar do Município até a conclusão do nono ano do mesmo grau;
XV - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas médico-odontológicos de assistência ao educando da rede municipal de ensino;
XVI - distribuir uniforme e material didático aos alunos carentes, matriculando-os em escola do Município;
XVII - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
XVIII - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XIX - participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental;
XX - programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
XXI - planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
XXII - supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade destinados às Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando;
XXIII - orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares;
XXIV - promover a publicação no órgão oficial eletrônico do município de editais de convocação, extratos de estatutos e aprovação de balancetes das Caixas Escolares Municipais;
XXV - fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXVI - articular-se com as Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social para adequação dos planejamentos no que se refere à saúde e esportes escolares;
XXVII - participar, orientar, acompanhar e avaliar programas e atividades de assistência médico-odontológica ao escolar;
XXVIII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXIX - desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar;
XXX - administrar os prédios escolares do Município;
XXXI - promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XXXII - assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XXXIII - elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema municipal de ensino;
XXXIV - promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
XXXV - elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade;
XXXVI - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;
XXXVII - prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
XXXVIII - preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
XXXIX - acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;
XL - organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
XLI - promover e divulgar o hábito de leitura;
XLII - articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes;
XLIII - manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas;
XLIV - incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
XLV - promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XLVI - exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XLVII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XLVIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção I
Departamento Pedagógico
Art. 72. Ao Departamento Pedagógico Compete:
I - promover a educação e o ensino em nível das escolas da rede municipal participando da implantação e atividades do sistema;
II - orientar, supervisionar e coordenar o funcionamento das Unidades Escolares, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de experiências educacionais previamente autorizadas:
III - incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação;
IV - planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho;
V - desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar a ação do Departamento de Avaliação e Recursos Financeiros e demais unidades da Secretaria Municipal de Educação;
VI - planejar e avaliar as ações do Departamento com a participação das escolas da rede municipal de ensino, tendo como parâmetro a unidade da ação e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
VII - assessorar as escolas da rede municipal de ensino na elaboração de planejamentos, regimentos, instrumentos e critérios de avaliação pedagógica;
VIII - analisar, juntamente com as escolas, os planejamentos de trabalho destas, tendo por parâmetros a exequibilidade, adequação à clientela e às diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IX - promover condições para o contínuo aperfeiçoamento profissional do pessoal de magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades do Departamento, sempre que necessário;
X - assessorar as escolas na elaboração e implantação de projetos em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
XI - oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
XII - subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais;
XIII - criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino;
XIV - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XV - subsidiar as demais unidades do Departamento no que concerne às atividades do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades do Departamento, sempre que necessário;
XVI - subsidiar as demais unidades do Departamento no que concerne às atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas questões político-educacionais;
XVII - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
XVIII - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XIX - instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;
XX - fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXI - garantir a articulação e compatibilização com as Divisões envolvidas, visando a integração de programas de saúde às atividades curriculares;
XXII - acompanhar e avaliar o levantamento de acuidade visual com posterior encaminhamento oftalmológico e doação de óculos aos alunos carentes da rede municipal;
XXIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Assistência ao Educando
Art. 73. Compete ao Departamento de Assistência ao Educando:
I - distribuir uniforme e material didático aos alunos matriculando-os em escola do Município;
II - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
III - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
IV - participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental;
V - programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
VI - planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
VII - propor e sugerir medidas de melhorias quanto à merenda escolar, visando, principalmente, ao valor protéico dos alimentos;
VIII - supervisionar e controlar a distribuição da merenda escolar;
IX - analisar e estudar o valor nutritivo dos alimentos a serem selecionados para a confecção da merenda escolar;
X - elaborar o cardápio escolar segundo critérios nutricionais;
XI - seguir a orientação técnica do Nutricionista;
XII - supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade destinados às Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando;
XIII - orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares;
XIV - promover a publicação no órgão oficial de editais de convocação, extratos de estatutos e aprovação de balancetes das Caixas Escolares Municipais;
XV - instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;
XVI - fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XVII - assegurar, nos termos legais, a regularização de Unidades Escolares e da vida escolar dos alunos da rede municipal de ensino;
XVIII - exercer outras atividades correlatas
Subseção I
Politicas Educacionais
Art. 74. Compete à Seção de Políticas Educacionais:
I - buscar aprimorar a gestão educacional no município;
II - contribuir para o aperfeiçoamento da gestão nas seguintes dimensões:
a político-institucional;
b administrativa e organizacional;
c orçamentária e financeira;
d da informação;
e pedagógica; e
f participativa.
III - assegurar o acesso, permanência e aprendizagem com sucesso de todas as crianças, jovens e adultos do município na escola;
IV - promover políticas educacionais no âmbito do Município;
V - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
VI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VII - exercer outras atividades correlatas
Subseção II
Seção de Transporte Escolar
Art. 75. Compete à Seção de Transporte Escolar:
I- levantar as necessidades de transporte escolar existente no Município;
II - administrar a frota de veículos utilizados no transporte escolar a cargo do Município;
III - estabelecer os itinerários, levando em consideração o atendimento ao aluno e o princípio da economicidade de recursos;
IV - subsidiar a Comissão Permanente de Licitação de dados, imediatamente ao encerramento das matrículas, para conclusão do procedimento licitatório, antes do início do ano letivo;
V - supervisionar e controlar o transporte escolar, de forma a racionalizar a sua utilização;
VI - verificar, periodicamente, o comportamento e a segurança dos alunos na utilização do transporte escolar;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas de transporte escolar, quanto ao cumprimento de horário, a habilitação do motorista, a conservação e manutenção do veículo;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
X - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento Administrativo e Financeiro
Art.76. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
I - planejar, coordenar, controlar e executar toda atividade do Departamento, de modo que as finalidades desta se cumpram com oportunidade e eficiência;
II - supervisionar a movimentação do pessoal docente, técnico e administrativo das unidades escolares;
III - supervisionar o uso do patrimônio das unidades escolares;
IV - propor a aquisição do material de consumo e permanente necessário às unidades de ensino e gerir sua utilização;
V - ter o controle do estoque e do consumo dos gêneros alimentícios;
VI - fazer a previsão e a requisição dos gêneros alimentícios para a execução do cardápio;
VII - levantar quantidade e custo per capita dos alimentos selecionados;
VIII - controlar, sistematicamente, o material em estoque através de registro em ficha própria;
IX - zelar pela conservação dos gêneros estocados para evitar a deterioração dos mesmos;
X - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a lotação e desempenho do pessoal docente e administrativo nas escolas;
XI - assessorar as administrações das Unidades Escolares, dando apoio técnico e administrativo e oferecendo subsídios para melhor desempenho do pessoal que atua nestas Unidades;
XII - propor alternativas de solução de problemas em situações que venham a dificultar o desempenho do pessoal docente e administrativo das Unidades Escolares;
XIII - manter contatos com entidades e instituições educacionais, tendo em vista o aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo, mediante a programação de cursos, simpósios, seminários, conferências, grupos de estudos, pesquisas e outros, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XIV - oferecer ao pessoal de magistério e administrativo oportunidades de analisar e debater problemas comuns, bem como formular e apreciar propostas que contribuam para melhoria de pessoal nas Unidades Escolares;
XV - controlar o maquinário, o equipamento, o material e zelar por sua conservação;
XVI - propor a aquisição de outros equipamentos necessários para melhor atendimento à demanda;
XVII - supervisionar e controlar o transporte escolar, de forma a racionalizar a sua utilização;
XVIII - estudar os itinerários e horários, visando o melhor atendimento aos alunos;
XIX - verificar, periodicamente, o comportamento e a segurança dos alunos na utilização do transporte escolar;
XX - gerenciar o Fundo Municipal de Educação, observando-se a aplicação de recursos em conformidades com os índices constitucionais e infraconstitucionais;
XXI - executar a prestação de contas dos recursos gastos com o FUNDEB, através de faturas mensais;
XXII - efetuar a prestação de contas da área da Educação;
XXIII - fiscalizar o gasto com a valorização dos profissionais do Magistério em relação a recursos do FUNDEB;
XXIV - gerenciar e distribuir verbas de acordo com o Teto Físico de cada prestador de serviços;
XXV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXVI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Fone: (31) 3534-9000
E-mail: secret.educa@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por Ascom