Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Publicado em 25/01/2017 14:47 - Atualizado em 22/01/2025 14:18
EUNICE APARECIDA SARAIVA MAIA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Eunice Aparecida Saraiva Maia, possui profundas raízes em São Joaquim de Bicas, especialmente no povoado de Nossa Senhora da Paz, conhecido como Farofa.
Inspirada pelo exemplo de sua mãe, iniciou a carreira na educação aos 16 anos, lecionando na Escola Estadual Nossa Senhora da Paz, onde permaneceu por 24 anos, dedicando-se à formação de diversas gerações de estudantes.
Além de sua experiência como professora, Eunice atuou como gestora de escolas públicas estaduais e municipais, em São Joaquim de Bicas e também em Betim, por um período de 10 anos.
Atualmente, como Secretária Municipal de Educação, Eunice enxerga a educação como a porta para o progresso consciente, responsável e humano. Acredita firmemente que os profissionais da educação de São Joaquim de Bicas são os verdadeiros autores do crescimento e da transformação da cidade. Ela segue trabalhando para fortalecer ainda mais o setor educacional, garantindo a todos os cidadãos o acesso a uma educação de qualidade e que prepare para os desafios do futuro.
Uma profissional apaixonada pela educação e o desenvolvimento humano com uma trajetória que reflete um compromisso inabalável para um ensino de qualidade e desenvolvimento educacional, áreas nas quais dedicou grande parte de sua vida profissional.
CONTATO:
Fone: (31) 3534-9000
E-mail: secret.educa@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 71. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - administrar e supervisionar o ensino público municipal;
V - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VII – criar e administrar a rede municipal de ensino, e desenvolver pesquisas sobre os fenômenos educacionais mais prementes com o propósito de analisar as variáveis que comprometam a eficácia do ensino e buscar direções que possam assegurar um ensino de melhor qualidade;
VIII - buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e nos programas de aperfeiçoamento e reciclagem de pessoal;
IX - oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
X - subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais;
XI - criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino;
XII - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XIII - desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher dados que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação;
XIV - assegurar, nos termos da lei, aos concluintes do quinto ano do Ensino Fundamental a sua continuidade na rede escolar do Município até a conclusão do nono ano do mesmo grau;
XV - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas médico-odontológicos de assistência ao educando da rede municipal de ensino;
XVI - distribuir uniforme e material didático aos alunos carentes, matriculando-os em escola do Município;
XVII - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
XVIII - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XIX - participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental;
XX - programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
XXI - planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
XXII - supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade destinados às Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando;
XXIII - orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares;
XXIV - promover a publicação no órgão oficial eletrônico do município de editais de convocação, extratos de estatutos e aprovação de balancetes das Caixas Escolares Municipais;
XXV - fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXVI - articular-se com as Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social para adequação dos planejamentos no que se refere à saúde e esportes escolares;
XXVII - participar, orientar, acompanhar e avaliar programas e atividades de assistência médico-odontológica ao escolar;
XXVIII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXIX - desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar;
XXX - administrar os prédios escolares do Município;
XXXI - promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XXXII - assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XXXIII - elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema municipal de ensino;
XXXIV - promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
XXXV - elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade;
XXXVI - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;
XXXVII - prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
XXXVIII - preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
XXXIX - acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;
XL - organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
XLI - promover e divulgar o hábito de leitura;
XLII - articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes;
XLIII - manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas;
XLIV - incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
XLV - promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XLVI - exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XLVII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XLVIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção I
Departamento Pedagógico
Art. 72. Ao Departamento Pedagógico Compete:
I - promover a educação e o ensino em nível das escolas da rede municipal participando da implantação e atividades do sistema;
II - orientar, supervisionar e coordenar o funcionamento das Unidades Escolares, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de experiências educacionais previamente autorizadas:
III - incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação;
IV - planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho;
V - desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar a ação do Departamento de Avaliação e Recursos Financeiros e demais unidades da Secretaria Municipal de Educação;
VI - planejar e avaliar as ações do Departamento com a participação das escolas da rede municipal de ensino, tendo como parâmetro a unidade da ação e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
VII - assessorar as escolas da rede municipal de ensino na elaboração de planejamentos, regimentos, instrumentos e critérios de avaliação pedagógica;
VIII - analisar, juntamente com as escolas, os planejamentos de trabalho destas, tendo por parâmetros a exequibilidade, adequação à clientela e às diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IX - promover condições para o contínuo aperfeiçoamento profissional do pessoal de magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades do Departamento, sempre que necessário;
X - assessorar as escolas na elaboração e implantação de projetos em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
XI - oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
XII - subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais;
XIII - criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino;
XIV - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XV - subsidiar as demais unidades do Departamento no que concerne às atividades do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades do Departamento, sempre que necessário;
XVI - subsidiar as demais unidades do Departamento no que concerne às atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas questões político-educacionais;
XVII - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
XVIII - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XIX - instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;
XX - fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXI - garantir a articulação e compatibilização com as Divisões envolvidas, visando a integração de programas de saúde às atividades curriculares;
XXII - acompanhar e avaliar o levantamento de acuidade visual com posterior encaminhamento oftalmológico e doação de óculos aos alunos carentes da rede municipal;
XXIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Assistência ao Educando
Art. 73. Compete ao Departamento de Assistência ao Educando:
I - distribuir uniforme e material didático aos alunos matriculando-os em escola do Município;
II - promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
III - desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
IV - participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental;
V - programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
VI - planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
VII - propor e sugerir medidas de melhorias quanto à merenda escolar, visando, principalmente, ao valor protéico dos alimentos;
VIII - supervisionar e controlar a distribuição da merenda escolar;
IX - analisar e estudar o valor nutritivo dos alimentos a serem selecionados para a confecção da merenda escolar;
X - elaborar o cardápio escolar segundo critérios nutricionais;
XI - seguir a orientação técnica do Nutricionista;
XII - supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade destinados às Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando;
XIII - orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares;
XIV - promover a publicação no órgão oficial de editais de convocação, extratos de estatutos e aprovação de balancetes das Caixas Escolares Municipais;
XV - instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;
XVI - fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XVII - assegurar, nos termos legais, a regularização de Unidades Escolares e da vida escolar dos alunos da rede municipal de ensino;
XVIII - exercer outras atividades correlatas
Subseção I
Politicas Educacionais
Art. 74. Compete à Seção de Políticas Educacionais:
I - buscar aprimorar a gestão educacional no município;
II - contribuir para o aperfeiçoamento da gestão nas seguintes dimensões:
a político-institucional;
b administrativa e organizacional;
c orçamentária e financeira;
d da informação;
e pedagógica; e
f participativa.
III - assegurar o acesso, permanência e aprendizagem com sucesso de todas as crianças, jovens e adultos do município na escola;
IV - promover políticas educacionais no âmbito do Município;
V - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
VI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VII - exercer outras atividades correlatas
Subseção II
Seção de Transporte Escolar
Art. 75. Compete à Seção de Transporte Escolar:
I- levantar as necessidades de transporte escolar existente no Município;
II - administrar a frota de veículos utilizados no transporte escolar a cargo do Município;
III - estabelecer os itinerários, levando em consideração o atendimento ao aluno e o princípio da economicidade de recursos;
IV - subsidiar a Comissão Permanente de Licitação de dados, imediatamente ao encerramento das matrículas, para conclusão do procedimento licitatório, antes do início do ano letivo;
V - supervisionar e controlar o transporte escolar, de forma a racionalizar a sua utilização;
VI - verificar, periodicamente, o comportamento e a segurança dos alunos na utilização do transporte escolar;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas de transporte escolar, quanto ao cumprimento de horário, a habilitação do motorista, a conservação e manutenção do veículo;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
X - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento Administrativo e Financeiro
Art.76. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
I - planejar, coordenar, controlar e executar toda atividade do Departamento, de modo que as finalidades desta se cumpram com oportunidade e eficiência;
II - supervisionar a movimentação do pessoal docente, técnico e administrativo das unidades escolares;
III - supervisionar o uso do patrimônio das unidades escolares;
IV - propor a aquisição do material de consumo e permanente necessário às unidades de ensino e gerir sua utilização;
V - ter o controle do estoque e do consumo dos gêneros alimentícios;
VI - fazer a previsão e a requisição dos gêneros alimentícios para a execução do cardápio;
VII - levantar quantidade e custo per capita dos alimentos selecionados;
VIII - controlar, sistematicamente, o material em estoque através de registro em ficha própria;
IX - zelar pela conservação dos gêneros estocados para evitar a deterioração dos mesmos;
X - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a lotação e desempenho do pessoal docente e administrativo nas escolas;
XI - assessorar as administrações das Unidades Escolares, dando apoio técnico e administrativo e oferecendo subsídios para melhor desempenho do pessoal que atua nestas Unidades;
XII - propor alternativas de solução de problemas em situações que venham a dificultar o desempenho do pessoal docente e administrativo das Unidades Escolares;
XIII - manter contatos com entidades e instituições educacionais, tendo em vista o aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo, mediante a programação de cursos, simpósios, seminários, conferências, grupos de estudos, pesquisas e outros, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XIV - oferecer ao pessoal de magistério e administrativo oportunidades de analisar e debater problemas comuns, bem como formular e apreciar propostas que contribuam para melhoria de pessoal nas Unidades Escolares;
XV - controlar o maquinário, o equipamento, o material e zelar por sua conservação;
XVI - propor a aquisição de outros equipamentos necessários para melhor atendimento à demanda;
XVII - supervisionar e controlar o transporte escolar, de forma a racionalizar a sua utilização;
XVIII - estudar os itinerários e horários, visando o melhor atendimento aos alunos;
XIX - verificar, periodicamente, o comportamento e a segurança dos alunos na utilização do transporte escolar;
XX - gerenciar o Fundo Municipal de Educação, observando-se a aplicação de recursos em conformidades com os índices constitucionais e infraconstitucionais;
XXI - executar a prestação de contas dos recursos gastos com o FUNDEB, através de faturas mensais;
XXII - efetuar a prestação de contas da área da Educação;
XXIII - fiscalizar o gasto com a valorização dos profissionais do Magistério em relação a recursos do FUNDEB;
XXIV - gerenciar e distribuir verbas de acordo com o Teto Físico de cada prestador de serviços;
XXV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXVI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Fone: (31) 3534-9000
E-mail: secret.educa@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por Ascom