Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Publicado em 31/01/2017 14:23 - Atualizado em 23/02/2021 11:29
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
JUNIOR SOUTO E SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Júnior Souto é natural de Belo Horizonte e sempre residiu em Nossa Senhora da Paz (“Farofa”), em São Joaquim de Bicas. É Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS Betim, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER. É detentor do cargo efetivo de Fiscal Tributário na Prefeitura de São Joaquim de Bicas. Em junho de 2004, por meio de convênio, foi cedido pelo Município de São Joaquim de Bicas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para trabalhar no Cartório Eleitoral da 41ª ZE de Igarapé, tendo lá permanecido por 3 (três) anos. Após, também através de convênio de cessão de servidor, foi emprestado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo laborado no Fórum de Igarapé por aproximadamente de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. Depois, foi cedido ao Ministério Público de Minas Gerais (Promotorias de Justiça da Comarca de Igarapé), tendo lá permanecido até fevereiro de 2012. Já em março de 2012, retornou à Prefeitura de São Joaquim de Bicas, oportunidade em que exerceu o cargo de Chefe de Departamento de Gabinete e Marketing. Em outro convênio, em fevereiro de 2013, foi novamente cedido ao Ministério Público de Minas Gerais (Promotorias de Justiça da Comarca de Igarapé), onde trabalhou até 31 de dezembro de 2016. Júnior Souto também foi professor no Município de Igarapé, entre os anos de 2001 e 2009, tendo lecionado as disciplinas de Português, Matemática, Física e Química.
COMPETENCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPITULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 48. À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura;
VIII - administrar os prédios e os bens públicos do Município;
IX - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;
X - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com:
a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho e remuneração do pessoal da Prefeitura;
b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
c) aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;
d) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;
e) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura;
f) veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;
XI - promover e coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;
XII - proporcionar meios para efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
XIII - formular a política de desenvolvimento social e econômico do Município, compatibilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual;
XIV - formular o Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
XV - consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando os programas gerais e setoriais;
XVI - fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando dados;
XVII - acompanhar o cumprimento das políticas e diretrizes definidas no Plano de
Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XVIII - desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município;
XIX - promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
XX - dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
XXI - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e
projetos;
XXII - articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
XXIII - incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;
XXIV - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XXV - proporcionar meios para efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento e do Orçamento Participativo;
XXVI - executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XXVII - prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XXVIII - coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XXIX - orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
XXX - executar os programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
XXXI - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
XXXII - analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
XXXIII - calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
XXXIV - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
XXXV - promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;
XXXVI - selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança do trabalho;
XXXVII - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;
XXXVIII - executar o programa de avaliação de desempenho, para fins de estágio probatório e estabilidade;
XXXIX - efetuar exames admissionais, encaminhamento a hospitais, programas de vacinação, avaliação de riscos de saúde do servidor, sugerindo medidas que reduzam ou eliminem o perigo de doenças provocadas pelo trabalho;
XL - executar programas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
XLI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica, com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e preventivas;
XLII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes, para ajustes das ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XLIII - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres e perigosas, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XLIV - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho, de forma segura para o trabalhador;
XLVI - articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XLVII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XLVIII - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
XLIX - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
L - desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município;
LI - elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos;
LII - desenvolver atividades de organização e modernização administrativa;
LIII - manter o sistema de informações sócio-geo-econômicas do Município;
LIV - manter o cadastro da administração pública municipal;
LV - articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual, metropolitano e órgãos da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e social do Município;
LVI - promover, orientar e coordenar a integração no âmbito da administração, os estudos técnico-administrativo e econômico-financeiro;
LVII - promover e coordenar a integração e sistematização de informática afetos aos diversos órgãos;
LVIII - consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando os programas gerais e setoriais;
LIX - supervisionar o cumprimento do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando dados;
LX - acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas se necessárias;
LXI - participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;
LXII - executar, prioritariamente e em caráter proativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados os cadastros municipais;
LXIII - prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos registros cadastrais e cartográficos;
LXIV - organizar atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de modo a consolidar, a médio prazo, o banco de dados do Município;
LXV - desenvolver e orientar tecnicamente a atividade de informática no âmbito da administração municipal;
LXVI - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento á industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais e a conceção de incentivo;
LXVII - incentivar e assistir a atividade particular aplicada a comercialização dos gêneros alimentícios ou em carência;
LXVIII - incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de turismo no Município;
LXIX - estimular a instalação de indústrias no Município;
LXX - organizar e manter atualizado o cadastro industrial do Município;
LXXI - executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura e á pecuária no Município;
LXXII - incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município;
LXXIII - estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas e ações de extensão rural;
LXXIV - estimular a organização de cooperativas e associações agropecuárias no Município;
LXXV - promover exposições agropecuárias;
LXXVI - cadastrar as propriedades agropecuárias;
LXXVII - propor abertura de crédito suplementar, quando necessário;
LXXVIII - estudar e modernizar as estruturas e os procedimentos da administração a municipal, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência;
LXXIX - coordenar à elaboração do Plano Diretor;
LXXX- criar e instalar o Conselho Muinicipal de Desenvolvimento Econômico Rural Sustentável;
LXXXI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
Departamento de Recursos Humanos
Art.49. Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I - estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
II - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
III - analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
IV - calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
V - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
VI - promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;
VII - selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança do trabalho;
VIII - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;
IX - manter os registros funcionais atualizados;
X - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
XI - fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
XII - expedir declaração de rendimento para diversos fins;
XIII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação referente a pessoal;
XIV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Divisão de Pagamento de Pessoal
Art. 50. À Divisão de Pagamento de Pessoal compete:
I - manter os registros funcionais atualizados;
II - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação referente a pessoal;
III - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
IV - fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
V - gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos humanos;
VI - executar os programas e as atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do Executivo;
VII - expedir declaração de rendimento para diversos fins;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Divisão de Avaliação de Desempenho, Treinamento e Medicina do Trabalho
Art.51. À Divisão de Avaliação de Desempenho, Treinamento e Medicina do Trabalho compete:
I - executar os programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
II - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
III - analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
IV - calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
V - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
VI - promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;
VII - selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança do trabalho;
VIII - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;
IX - executar o programa de avaliação de desempenho, para fins de estágio probatório e estabilidade;
X - efetuar exames admissionais, encaminhamento a hospitais, programas de vacinação, avaliação de riscos de saúde do servidor, sugerindo medidas que reduzam ou eliminem o perigo de doenças provocadas pelo trabalho;
XI - executar programas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
XII - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica, com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e preventivas;
XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes, para ajustes das ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres e perigosas, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XV - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho, de forma segura para o trabalhador;
XVI - articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XIV - cumprir normas e regulamentos sobre medicina do trabalho;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Transporte
Art.52. Ao Departamento de Transporte compete:
I - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
II - administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura e o funcionamento dos serviços de garagens e oficinas;
III - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;
IV - administrar a frota de veículos da Prefeitura;
V - elaborar escala de trabalho dos motoristas;
VI - programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas da Prefeitura;
VII - elaborar gráficos e tabelas que enfoquem o rendimento operacional da frota;
VIII - executar a política de distribuição e guarda de veículos da Prefeitura;
IX - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
X - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XI - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento de Recursos Materiais
Art.53. Ao Departamento de Recursos Materiais compete:
I - manter o cadastro de fornecedores atualizado;
II - receber as requisições de compra, devidamente autorizadas, e abrir os respectivos processos;
III - controlar a mercadoria existente no almoxarifado, tanto em quantitativo físico quanto financeiro;
IV - providenciar o suprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque mínimo;
V - controlar os recebimentos de mercadorias conforme Nota de Empenho emitida e elaborar os processos de pagamentos a fornecedores;
VI - promover a aquisição de material de consumo destinado à administração municipal;
VII - receber, armazenar e fornecer material de consumo destinado à administração municipal;
VIII - promover a recuperação de material danificado;
IX - programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e elaborar minutas de contratos;
X - promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico e financeiro dos estoques de material;
XI - proceder à verificação periódica da conservação dos bens permanentes;
XII - controlar a transferência e as alterações ocorridas nos bens permanentes;
XIII - estabelecer os pontos de controle do estoque máximo/médio/mínimo;
XIV - supervisionar e conservar materiais de consumo;
XV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XVI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de programas, projetos, relatórios e pareceres;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Divisão de Compras
Art.54. À Divisão de Compras compete:
I - promover a aquisição de material de consumo destinado à administração municipal;
II - organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores;
III - analisar se nos pedidos de aquisição constam as especificações necessárias a sua perfeita identificação;
IV - realizar pesquisas de preços;
V - planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos;
VI - acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
VII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
VIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de programas, projetos, relatórios e pareceres;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Divisão de Licitação
Art.55. À Divisão de Licitação compete:
I – preparar e programar as licitações nos termos da legislação vigente;
II - encaminhar as cartas-convites para fornecedores previamente cadastrados;
III - providenciar a publicação de editais, quando for o caso;
IV - manter os processos rigorosamente numerados em ordem crescente, por modalidade de licitação;
V - verificar a documentação pertinente ao processo licitatório;
VI - manter o arquivo de procedimentos licitatórios em perfeito estado de conservação;
VII - dar assistência aos trabalhos da Comissão de Licitação;
VIII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
Art.56. À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - controlar a mercadoria existente no almoxarifado, tanto em quantitativo físico quanto financeiro;
II - providenciar o suprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque mínimo;
III - controlar os recebimentos de mercadorias conforme Nota de Empenho emitida e elaborar os processos de pagamentos a fornecedores;
IV - proceder à verificação periódica da conservação dos bens permanentes;
V - controlar a transferência e as alterações ocorridas nos bens permanentes;
VI - estabelecer os pontos de controle do estoque máximo/médio/mínimo;
VII - supervisionar e conservar materiais de consumo;
VIII - fiscalizar a concessão de resgate e transferência de aforamentos, recebimento de foros e laudênios, celebração de escrituras, registro e documentação referente a bens imóveis do Município;
IX - manter registro das hastas públicas, doações, desapropriações, cessões e aforamentos;
X - manter atualizado o cadastro de bens imóveis do Município;
XI - manter atualizado o cadastro de bens móveis da Prefeitura;
XII - realizar periodicamente o inventário dos bens patrimoniais;
XIII - proceder à verificação periódica da conservação dos bens permanentes;
XIV - controlar a transferência e as alterações ocorridas nos bens permanentes;
XV - coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância;
XVI - executar as atividades inerentes ao controle do consumo de material de limpeza, higiene e cantina;
XVII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XVIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Divisão de Protocolo e Atendimento ao Público
Art. 57. À divisão de protocolo e atendimento compete:
I – Implementar os procedimentos para numeração, arquivo, gerenciamento de protocolos e atendimentos;
II – recepcionar, registrar, arquivar, encaminhar resposta;
III – criar métodos e arquivos para toda administração visando a cordialidade, transparência, eficiência;
IV – realizar modelos, sistemas, e fluxos
V – atender a demandas afins.
Seção IV
Departamento de Planejamento
Art. 58. Ao Departamento de Planejamento:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária no Município;
III - incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município;
IV - estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas como sementes, implementos e outros;
V - planejar pequenas atividades agroindustriais, agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floricultura e florestais.
VI - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais e a concessão de incentivos;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VIII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
IX - promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
X - elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município;
XI - adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
XII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Divisão de Agricultura, Abastecimento, Comércio e Industria
Art. 59. À Divisão de Agricultura, Abastecimento, Comércio e Indústria compete:
I - estimular e organizar cooperativas agropecuárias no Município;
II - promover exposições agropecuárias;
III - cadastrar as propriedades agropecuárias;
IV - proporcionar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida;
V - integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade;
VI - habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de produção e comercialização;
VII - assistência técnica e extensão rural;
VIII - incentivo à permanência do homem no campo, através dos programas de cooperativismo, eletrificação rural e irrigação, habitação para o trabalhador rural, em sistema de mutirão (terraplanagem e material de construção), abertura e conservação de estradas para escoamento da produção, implantação de silos, distribuição de sementes, adubos e calcário;
IX - conceder, negar e cassar alvarás para:
a) localização de atividades econômicas;
b) licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;
c) localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
X - fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
XI - incentivar e assistir a atividade particular aplicada à comercialização dos gêneros alimentícios ou em carência;
XII - estimular a instalação de indústrias no Município;
XIII - organizar e manter atualizado o cadastro industrial do Município;
XIV - coordenar a execução de planos globais de desenvolvimento industrial e comercial do Município;
XV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XVI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Divisão de Desenvolvimento Econômico
Art.60. À Divisão de Desenvolvimento Econômico compete:
I -planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e fomentar o desenvolvimento da indústria, do comércio, da agropecuária e de serviços prestados no âmbito do município;
II - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infra - estrutura de núcleos ou distritos industriais e a conceção de incentivo;
III - incentivar e assistir a atividade particular aplicada a comercialização dos gêneros alimentícios ou em carência;
IV - estimular a instalação de indústrias no Município;
V - organizar e manter atualizado o cadastro industrial do Município;
VI - executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura Município;
VII - incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município;
VIII - estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas específicos e manutenção de estensão rural;
IX - estimular e organizar cooperativas agropecuárias no Município;
X - promover exposições agropecuárias;
XI - cadastrar as propriedades agropecuárias;
XII - criar e instalar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural Sustentável.
XIII - participar da elaboração do Plano Diretor;
XIV- exercer outras atividades correlatas;
Subseção III
Divisão de orçamento e informatização
Art.61. À Divisão de Orçamento e Informatização:
I elaborar anualmente a proposta orçamentária
II - elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos;
III - promover e coordenar a integração e sistematização de informática afetos aos diversos órgãos;
IV - supervisionar o cumprimento do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando dados;
V - acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo as medidas corretivas necessárias;
VI - executar, prioritariamente e em caráter provativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados os cadastros municipais;
VII - prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos registros cadastrais e cartográficos;
VIII - coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de modo a consolidar, a médio prazo, o banco de dados do Município;
IX - desenvolver e orientar tecnicamente a atividade de informática no âmbito da administração municipal;
X - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Telefone: (31) 3534-9000
E-mail: secret.planeja@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por Ascom