Secretaria de Governo
Secretario Municipal de Governo
Publicado em 25/01/2017 14:19 - Atualizado em 22/02/2021 11:27
Secretaria de Governo e Comunicação
DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA - SECRETÁRIO DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Nascido em 10/10/1984 natural de São Joaquim de Bicas filho de Jaira Nancy de Almeida Pereira e Arcil Pereira Filho, pai de Cecilia de Castro Almeida. Servidor efetivo desde 2003 no cargo de Fiscal, é formado em Educação Física pela Universidade de Itaúna.
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Art. 44. A Secretaria de Governo e Comunicação compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - formular a política de desenvolvimento social e econômico do Município, compatibilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual;
IV - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando os programas gerais e setoriais;
VII - fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando dados;
VIII - promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
IX - dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
X - articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
XI - incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;
XII - promover e coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;
XIII - orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
XIV - executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XV - prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XVI - coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XVII - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
XVIII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XIX - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
XX - secretariar o Prefeito;
XXI - assegurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;
XXII - elaborar e controlar a agenda do Prefeito;
XXIII - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
XXIV - acompanhar, juntamente com o Procurador do Município, projetos em tramitação na Câmara Municipal;
XXV - coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito;
XXVI - desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
XXVII - redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
XXVIII - estabelecer normas e diretrizes para controle de correspondências, leis, decretos, portarias, ofícios e arquivo, no âmbito da Secretaria;
XXIX - controlar o recebimento e expedição de correspondência;
XXX - encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
XXXI - controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
XXXII - controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
XXXIII - coordenar e orientar as atividades do cerimonial;
XXXIV - participar das operações e programas de emergência;
XXXV - planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal;
XXXVI - coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura junto aos meios de comunicação em geral;
XXXVII - interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre o seu desenvolvimento;
XXXVIII - manter os arquivos contendo atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos;
XXXIX - determinar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;
XL - estabelecer normas e diretrizes para desenvolvimento das atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas;
XLI - divulgar as iniciativas esportivas, culturais e turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
XLII - promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
XLIII - promover a publicidade institucional do Município, de forma a criar uma imagem positiva do Município;
XLIV - difundir as potencialidades do Município, com vistas ao seu desenvolvimento econômico e social;
XLV - realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a presença do Prefeito;
XLVI - planejar a segurança do Prefeito em eventos;
XLVII - realizar as atividades de recepção a autoridades;
XLVIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XLIX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
Departamento de Secretaria Executiva
Art. 45. Ao Departamento de Secretaria Executiva compete:
I - secretariar o Prefeito;
II - prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atividades;
III - assegurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;
IV - elaborar e controlar a agenda do Prefeito;
V - redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
VI - controlar o recebimento e expedição de correspondência;
VII - encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
VIII - controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
IX - controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
X - manter os arquivos contendo atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos;
XI - determinar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;
XII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Departamento de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial
Art. 46. Ao Departamento de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial compete:
I - coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
II - promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal;
III - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
IV - divulgar as iniciativas esportivas, culturais e turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
V - promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
VI - promover a publicidade institucional do Município, de forma a criar uma imagem positiva do Município;
VII - difundir as potencialidades do Município, com vistas ao seu desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, orientar e executar as atividades do cerimonial;
IX - realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a presença do Prefeito;
X - providenciar e planejar a segurança do Prefeito em eventos;
XI - realizar as atividades de recepção a autoridades;
XII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Superintendência de Segurança Pública e Trânsito
Art.47. Compete à Superintendência de Segurança Pública e Trânsito que na estrutura possui status de departamento:
I - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
II - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
III - executar as atividades inerentes ao controle, utilização e manutenção dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
IV - administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura e o funcionamento dos serviços de garagens e oficinas;
V - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;
VI - coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município;
VII - fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos;
VIII - fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros;
IX - fiscalizar o trânsito, de acordo com as normas locais e do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
X - manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
XI - elaborar e propor programas e projetos relativos ao transporte e trânsito, educação para o trânsito, e acompanhar as ações referentes à sua execução;
XII - prestar serviços de organização e gerenciamento de trânsito no âmbito municipal;
XIII - prestar serviços de organização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal;
XIV - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
XVII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Email: secret.com@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Telefone: 31 3534-9000
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por Ascom