Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica
Publicado em 30/01/2017 15:10 - Atualizado em 17/01/2024 15:25
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Vinícius Caldeira Andrade - Procurador Geral
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 40. Compete à Procuradoria Geral:
I - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
II - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Procuradoria;
III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
IV - prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado;
V - representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
VI - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
VII - promover as ações de execuções fiscais, após a sua inscrição em Dívida Ativa;
VIII - examinar e aprovar edital de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres elaborados pelos órgãos da administração;
IX - planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
X - acompanhar, juntamente com o Secretário Municipal de Governo, projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, consoante os interesses do Município, fundamentar razões de vetos;
XI - emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público;
XII - elaborar anteprojetos de leis, minutas de decretos, portarias, contratos e outros;
XIII - coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita;
XIV - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
Departamento de Advocacia Administrativa
Art. 41. Ao Departamento de Advocacia Administrativa da Procuradoria Geral compete:
I - secretariar o Procurador-Geral do Município e demais Assessores Técnicos;
II - prestar assistência ao Procurador no desempenho de suas atividades;
III - disciplinar o atendimento ao público, efetivando pré-atendimento;
IV - elaborar e controlar a agenda da Procuradoria Geral;
V - redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da Procuradoria;
VI - controlar o recebimento e a expedição de correspondência;
VII - encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
VIII - controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
IX - controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da Procuradoria Geral;
X - manter os arquivos contendo atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos,
portarias, despachos e processos judiciais
XI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios, pareceres e demais atos;
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Departamento Técnico-Legislativo
Art. 42. Ao Departamento Técnico-Legislativo da Procuradoria compete:
I - elaborar anteprojetos de leis e respectivas mensagens, que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal;
II - acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas ou as leis votadas para, se necessário e consoante os interesses do Município, fundamentar razões de vetos;
III - proceder à elaboração da respectiva lei e levá-la à sanção do prefeito, após a aprovação dos projetos de lei em Plenário;
IV - elaborar minutas de decretos, portarias e outros;
V - coordenar e encaminhar aos diversos órgãos da Administração Municipal os pedidos de providências formulados individualmente pelos Vereadores;
VI - coordenar as medidas relativas ao cumprimento de prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo;
VII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Departamento de Contencioso
Art. 43. Ao Departamento de Contencioso da Procuradoria compete:
I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
II - prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III - representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
IV - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
V - planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, quando solicitados;
VI - emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a contratos e convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público;
VII - emitir parecer sobre os processos licitatórios e de compras do Município;
VIII - aprovar contratos, convênios e outros documentos de interesse do Município, antes da assinatura pela autoridade competente;
IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
X - exercer outras atividades correlatas.
CONTATO:
Telefone: (31) 3534-9000
E-mail: procuradoriajurid@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
por Ascom