Controladoria Geral
Controladoria Geral
Publicado em 26/09/2018 15:00
CONTROLADORIA GERAL
Dra. Thaís Amanda do Carmo Prado, Controladora Geral da Prefeitura de São Joaquim de Bicas/MG, é graduada em Direito pela Instituição Educacional Cecília Maria de Melo Barcelos – Faculdade Asa de Brumadinho/MG, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil na Seção de Minas Gerais e Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Instituição Federal Concursos. É detentora do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo na Prefeitura de São Joaquim de Bicas desde 2012. Em março de 2012, por meio de convênio, foi cedida pelo Município de São Joaquim de Bicas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo laborado no Fórum de Igarapé por aproximadamente de 05 anos, adquirindo muita experiência profissional.
COMPETENCIAS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
2 - CONTROLADORIA GERAL
2. A) À Controladoria Geral compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
VIII - desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito;
IX - sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do Município;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
i) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores e bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
j) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
k) organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
l) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
m) propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município;
X - estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos;
XI - acompanhar à instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal, visando a aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XII - acompanhar à instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XIII - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatórios conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos realizados, indicando e sugerindo as providências a serem adotadas em cada caso, tendo em vista sempre o interesse do Município;
XIV - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XV - executar outras atividades correlatas.
2. A.1) Ao Departamento de Auditoria e Acompanhamento da Controladoria Geral compete:
I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades de Controle Interno da Prefeitura, auxiliando o Controlador na apuração de faltas funcionais dos servidores públicos, na forma da legislação de regência;
II - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
III - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
V - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VI - assessorar na sistematização das normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do Município;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Controlador estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
i) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores e bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
j) assessorar o Controlador na emissão de relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
k) organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
l) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
m) propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município;
VII - assessorar o Controlador na criação de normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos;
VIII - assessorar e representar o Controlador, quando designado;
IX - executar outras atividades correlatas.
2. A.2) Ao Departamento de Ouvidoria da Controladoria Geral compete:
I - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
II - recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
III - encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;
IV - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública;
V - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
VI - assessorar e representar o Controlador, quando designado;
VII - executar outras atividades correlatas.
2. A.3) Ao Departamento de Corregedoria da Controladoria Geral compete:
I - assessorar o Controlador na instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal, visando a aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
II - assessorar o Controlador na instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
III - assessorar o Controlador na elaboração e apresentação ao Prefeito Municipal de relatórios conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos realizados, indicando e sugerindo as providências a serem adotadas em cada caso, tendo em vista sempre o interesse do Município;
IV - sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária;
b) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária;
c) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
V - elaborar o demonstrativo da disponibilidade dos recursos financeiros;
VI - elaborar demonstrativo que evidencie a real situação da execução da despesa;
VII - realizar o controle e o acompanhamento da despesa;
VIII - controlar o crédito suplementar autorizado;
IX - empenhar as despesas autorizadas;
X - executar as atividades relativas à classificação, observada a legislação pertinente, das despesas devidamente autorizadas pela lei orçamentária;
XI - receber e conferir os documentos geradores da despesa orçamentária encaminhados pelas demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal e providenciar a emissão das respectivas notas de empenho;
XII - informar quanto à existência de dotação orçamentária e disponibilidade de saldo para acorrer à despesa constante dos processos de compra;
XIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIV - realizar o controle de toda a documentação necessária à realização de convênios;
XV - acompanhar a prestação de contas de convênios, bem como sua execução;
XVI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVII - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XVIII - assessorar e representar o Controlador, quando designado;
XIX - executar outras atividades correlatas.
email: controleinterno@saojoaquimdebicas.mg.gov.br
Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h - Av. José Gabriel de Resende nº 340 - Tereza Cristina - São Joaquim de Bicas (CEP 32920-000)
Fone: (31) 3534-9000
por Ascom